O Peso das Moedas e o Leveza das Multas

Imagine o seguinte cenário:

você, cidadão comum, um belo dia recebe em sua conta bancária um valor inesperado. "Uau, o universo me abençoou!", você pensa.

Mas logo o telefone toca: é o banco, é a Receita Federal, é até o vizinho, todos avisando que aquele dinheiro não é seu.

Acontece que, de acordo com a *lei do enriquecimento sem causa, esse deslize do destino deve ser corrigido. Afinal, ninguém pode enriquecer às custas de outro sem motivo justo.


Então, lá vai você devolver até o último centavo, corrigido monetariamente, claro, com juros, multas e, quem sabe, uma reprimenda moral para não se entusiasmar com dinheiro fácil. Sim, você foi corrigido pelo grande dedo da lei. Não há de se enriquecer assim, desavergonhadamente.


Agora, vamos passear por outro lado da vida. Vamos entrar em um escritório de mármore e vidro fumê, onde CEOs e grandes empresários olham o mundo lá de cima, enquanto folheiam revistas de vinhos caros e charutos raros. Do lado de fora, estão os processos. Ah, os processos... um funcionário intoxicado aqui, um consumidor lesado ali, uma infração ambiental acolá.


E então, o veredito: o judiciário condena! "Finalmente, justiça será feita!", exclama o lesado.


— Senhor empresário, por favor, pague uma indenização de... R$1.500.



  E o empresário, segurando o riso como quem abafa uma piada entre amigos, estende a mão ao advogado, que saca um cheque sem nem precisar abrir a carteira. Afinal, esse valor não faz nem cócegas no orçamento. É um almoço de negócios, uma rodada de drinks no happy hour.


Enquanto isso, a doutrina jurídica, com sua toga impecável, declara em tom grave e solene: "Não podemos aplicar uma indenização maior, pois seria um enriquecimento ilícito da parte do ofendido. Não podemos permitir que o reclamante enriqueça com base no patrimônio do ofensor."


Que magnânima proteção! Que virtude em impedir que a vítima de uma grande corporação acabe, veja só, *enriquecida por causa da indenização*. Seria uma injustiça cruel para o patrimônio intocável da empresa. Não queremos transformar o cidadão comum em milionário por acidente! Imagine, ele poderia começar a frequentar os mesmos restaurantes que o empresário... Que horror!


E assim, seguimos. De um lado, a mão firme da lei que impede o cidadão comum de se apropriar de um erro que o beneficiou. De outro, a mão leve, quase etérea, que mal toca o bolso dos grandes empresários, com indenizações que parecem mais gentilezas do que penalidades. Afinal, quem tem muito a perder, perde pouco.


Então, seguimos. De um lado, o trabalhador que devolve o que não é seu, corrigido e fiscalizado. De outro, o empresário que paga uma multa risonha e vai para casa dormir tranquilo, sabendo que a justiça — a mesma que protege o cidadão do enriquecimento sem causa — está ali, vigilante, para garantir que seu império jamais seja abalado por algo tão trivial quanto uma indenização.


E assim, a balança da justiça permanece firme. Ou melhor, ligeiramente inclinada. Bem, talvez um pouco mais para o lado de quem tem mais peso... no bolso, claro.


Essa crônica busca evidenciar de forma irônica o descompasso entre o tratamento das indenizações para pessoas comuns e o que é aplicado a grandes empresários ou empresas, jogando luz sobre as falhas na proporcionalidade e na justiça social.


Neste congresso  Brasileiro onde a maioria dos eleitos a representar nossa sociedade atual, embriagada no individualismo e culto ao deus Dinheiro que idolatra milionários como Deuses da razão somente por terem dinheiro e ostentação das luxúrias que vem por serem ricos, dificilmente prosperará qualquer iniciativa de rever a lei no artigo 884 código civil onde estabelece “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". Que, segundo a doutrina judicial impede valores maiores nas indenizações aos ofendidos que buscarem nosso judiciário.

Albert Ramos 

Set/24


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