A Possibilidade de Prestar Serviços Técnicos em Direito sem conclusão do Diploma de Bacharel
Uma Análise Crítica à Luz da Jurisprudência e do Marco Regulatório das Profissões Jurídicas
A graduação em Direito, sob a ótica de diplomas individuais em cada matéria, levanta a questão: seria possível atuar como técnico em Direito, prestando serviços específicos, sem o diploma de bacharel? Este artigo busca analisar essa questão, confrontando-a com a regra que proíbe o exercício da advocacia sem diploma, mas reconhece a figura do técnico em Direito.
A Graduação em Direito como Coleção de Diplomas Individuais:
A visão da graduação em Direito como um conjunto de diplomas individuais em matérias, embora original, apresenta pontos a serem ponderados. A formação jurídica busca desenvolver no estudante uma visão holística do Direito, capacitando-o a analisar casos concretos de forma crítica e interdisciplinar.
O diploma de bacharel em Direito atesta a capacidade do profissional de compreender e aplicar o Direito de forma abrangente, considerando seus diversos ramos e nuances. As disciplinas cursadas durante a graduação, embora autônomas, se entrelaçam, formando um arcabouço de conhecimentos e habilidades essenciais para a atuação profissional.
A Proibição do Exercício da Advocacia sem Diploma:
O Estatuto da Advocacia e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) definem que o exercício da advocacia é privativo de bacharéis em Direito regularmente inscritos na OAB. Essa exclusividade visa garantir a qualidade dos serviços jurídicos prestados à sociedade, protegendo os direitos dos cidadãos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a compreensão de que a advocacia é uma atividade profissional complexa que exige conhecimentos jurídicos específicos e a observância de princípios éticos rigorosos. Reconhece a OAB como instância máximas em habilitar ou não o graduado perante teste, o Direito de ser um operador do Direito, podendo prestar serviços em toda gama dos ramos da nossa legislação na proteção do individua Civil no seu Dever ser e Direitos descritos na nossa Constituição e leis vigentes
A Figura do Técnico em Direito e a Possibilidade de Prestar Serviços Técnicos:
A Lei das Sociedades de Advogados prevê a figura do técnico em Direito, que pode auxiliar os advogados em tarefas específicas, como pesquisa jurídica, organização de documentos e diligências.
O Conselho Federal da OAB, através de diversos provimentos, regulamenta a atuação dos técnicos em Direito, definindo suas atribuições e responsabilidades. Tais normativas reconhecem a importância do trabalho dos técnicos para o bom funcionamento dos escritórios de advocacia.
Argumentos a Favor da Prestação de Serviços Técnicos em Direito sem Diploma:
Demanda por Serviços Jurídicos Acessíveis: A população em geral, especialmente as camadas mais necessitadas, demanda serviços jurídicos especializados a preços acessíveis. A figura do técnico em Direito pode suprir essa demanda, oferecendo serviços específicos a custos mais baixos.
Desburocratização do Acesso à Justiça: A proliferação de serviços técnicos em Direito pode desburocratizar o acesso à justiça, facilitando a resolução de conflitos e demandas jurídicas simples.
Especialização e Eficiência: A atuação de técnicos em Direito, especializados em áreas específicas, pode aumentar a eficiência dos escritórios de advocacia, liberando os advogados para se concentrarem em tarefas mais complexas.
Argumentos Contrários à Prestação de Serviços Técnicos em Direito sem Diploma:
Risco à Qualidade dos Serviços Prestados: A ausência de formação jurídica completa pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, levando a erros e prejuízos aos clientes.
Violação do Estatuto da Advocacia: A autorização para a prestação de serviços técnicos em Direito por pessoas sem diplomação completa pode ser interpretada como violação do Estatuto da Advocacia, que reserva a atividade jurídica aos bacharéis em Direito.
Precarização da Profissão: A proliferação de profissionais sem diplomação completa pode levar à precarização da profissão jurídica, com baixos salários e condições de trabalho precárias.
Jurisprudência e Embasamento Jurídico:
A jurisprudência sobre o tema é divergente. Há decisões que reconhecem a possibilidade de pessoas sem diplomação completa de bacharel em Direito prestarem serviços técnicos específicos, desde que sob a supervisão de um advogado. Já outras decisões defendem a exclusividade da advocacia para bacharéis em Direito, restringindo a atuação de técnicos a tarefas meramente administrativas.
Considerações Finais:
A discussão sobre a possibilidade de prestar serviços técnicos em Direito sem diplomação completa é complexa e exige ponderação de diversos fatores. A busca por soluções que democratizam o acesso à justiça deve ser conciliada com a necessidade de garantir a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos cidadãos. Entretanto, a tutela da AOB em ministrar o graduado em prova de aptidão necessária para filtrar o capacitado diante o incapaz para operar o Direito na figura do advogado não mostrou eficiente em resultados práticos, pois no empirismos de décadas no Brasil temos uma constelação de péssimos advogados que pouco fazem pelos seus clientes, não atém aos prazos e produzem petições genéricas e absurdas gerando dano, geração Ctrl+c - Ctrl+v. Hoje sabemos que a Prova da OAB não é capaz de barrar o sem ética e de pouca sabedoria, basta uma boa memória para superar uma prova, já o conhecimento… pode ser igual ou inferior do técnico em Direito em matérias vencidas sem prejuízo real ao assessorado na sua demanda, não há diferença em caso concreto onde técnico e advogado dirão o mesmo parecer se ambos estudaram e venceram a matéria que envolve o caso; quem representa perante o Juízo será o advogado que levará consigo o conhecimento do parecer técnico de matéria específica que pode vir do seu estagiário dentro do seu escritório ou pelo seu cliente que antes mesmo de saber que iria precisar de advogado consultou o técnico em direto.
Albert Ramos
Março/2024
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